Receita Federal explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027.
Débitos (tributários ou não) poderão ser parcelados ou pagos à vista com desconto nas multas; a Câmara analisa a proposta
Medida vale para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, cujo prazo para requerimento se encerraria nesta terça-feira (30/4).