O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para fruição de benefício fiscal.
Tradicionalmente realizado nos meses de agosto e novembro, o Governo Federal decidiu antecipar a liberação dos recursos para abril e maio deste ano, permitindo que os beneficiários tenham acesso ao dinheiro mais cedo.
O INSS assume o pagamento do benefício, cuja duração é determinada pela avaliação médica.