A primeira diz respeito à divulgação do resultado preliminar da Prova Discursiva, a ser realizada no dia 17, próxima segunda-feira.
A transmissão “inter vivos” de bens imóveis que ocorra a qualquer título oneroso resulta em um fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), competindo aos municípios a sua instituição e cobrança
A decisão, estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de maio.
Confira novo serviço para auditores independentes.
Com o julgamento do STF algumas dúvidas surgiram entre os brasileiros.