Exclusão do Simples vai atingir empresas inativas
A exclusão de 417 mil micro e pequenas empresas do SuperSimples com alguma pendência com a União vai atingir principalmente empresas já inativas ou que tinham débitos anteriores à entrada em vigor do sistema simplificado de tributação, em julho de 2007, informa o jornal Estado de Minas.
Dos 4 milhões de pequenos negócios existentes no país, 3,1 milhões são optantes pelo SuperSimples e, desse total, 1,8 milhão cumprem suas obrigações rigorosamente em dia, desde o início do programa.
Se as contas do Sebrae estiverem corretas, as 417 mil empresas ameaçadas de descredenciamento fazem parte do universo de 1,2 milhão restantes, que já estão com algum pendência fiscal ou com problemas de cadastro com a Receita Federal do Brasil.
Segundo Bruno Quick, consultor de políticas públicas do Sebrae Nacional, “a maior parte dessas empresas não estavam identificadas na ocasião da migração para o SuperSimples e, portanto, nem chegaram a usar a oportunidade oferecida de parcelamento à época”.
Em 10 anos, a Receita Federal do Brasil sempre evitou prorrogar prazos de pagamento de dívidas. A exceção deu-se no ano passado com o SuperSimples, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Se fosse seguir a regra à risca, a eliminação dos endividados teria ocorrido já em janeiro deste ano. Como a exclusão não ocorreu, as microempresas ganharam mais um ano de prazo para regularizarem seus débitos. Em Minas, 48,7 mil pequenos negócios poderão perder os benefícios do SuperSimples.
Na prática, a União havia ignorado as dívidas até agora. A partir desse ano, começará a cobrar os débitos com a Receita, a Previdência Social e as dívidas ativas inscritas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “A medida vai soar como uma depuração no cadastro da União. Nos Estados, as secretarias fazendárias ainda estão dando facilidades para as microempresas. De maneira geral, quem está pegando no pé dos pequenos empresários são os municípios”, comenta um fonte do setor.