As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta
O Tribunal da 2ª Região concluiu que não se trata de desconto salarial - o qual implica a subtração de uma parcela do salário ajustado.
Primeiro, auxiliar de escritório; depois, controlador administrativo, e, por último, encarregado administrativo.
Se há controvérsia quanto aos fatos, eles têm que ser examinados.
Ao constatar a contratação irregular entre a tomadora de serviços e o trabalhador, é competência do fiscal do trabalho autuar a infratora e providenciar a emissão da Notificação Fiscal para Recolhimento do FGTS (NFCG).