A trabalhadora pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade sob a alegação de que, na função de servente/merendeira
A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas
Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância.
Por todo esse quadro apresentado, a Justiça do Trabalho acabou reconhecendo o vínculo de emprego entre ela e o pedreiro na relação estabelecida para prestação de serviços na obra destinada a moradia.
Segundo o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos