Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
O laudo pericial relatou que o trabalhador ficava exposto a agentes insalubres (ruído, químico, biológico e radiação não-ionizante), em níveis que excedem ao limite de tolerância
O trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.
Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.