No entanto, o contrato foi reiteradamente prorrogado por diversas vezes, até ela ser dispensada em 28/05/2004.
De acordo com a SDI-1, a gratificação só não poderia ser suprimida se tivesse sido recebida por dez anos ou mais.
Devido às irregularidades, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar todo o excesso de jornada como extraordinário, ou seja, a hora mais o adicional.
O entendimento é o de que ela teve prazo para apresentar lista de testemunhas a serem notificadas e não se manifestou
Além da gratuidade da justiça, o trabalhador pretendia, com os embargos, modificar decisão regional desfavorável a sua pretensão de equiparação salarial.