A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9.
As únicas exceções da Súmula 377 são quanto às reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário
No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro
O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.
A empresa só não terá que pagar o adicional pelo período em que o empregado estava em Curitiba.