Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho
Com base no depoimento de testemunhas do agente, o Regional entendeu incontroversos os fatos narrados na inicial.
A proposta de alteração resultou do parecer dos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último.