Diante disso, o colegiado reconheceu que a titular interina deveria arcar com verbas trabalhistas requeridas em juízo por uma auxiliar do cartório.
O maior problema tem sido conciliar o legítimo direito de o empregador realizar as revistas
Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas.
Porém, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário constante dos recibos de pagamento em reais.
A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.