A SDI-1 restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte na semana passada.
A ação monitória visa à satisfação de créditos materializados em documentos aos quais a lei não confere a eficácia de títulos executivos.
Contratada como auxiliar de escritório em 2000, ela foi dispensada em 2008, sem justa causa, quando estava grávida de sete semanas.
Segundo o técnico, por força do ajustado em cláusula de acordo coletivo, deveriam avisá-lo ‘por escrito’ e ‘mediante recibo’ da razão determinante da justa causa.