A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.
De acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.
A partir de 2000, passou a recebê-las parcialmente, conforme alegou.
A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.