Como o caso foi julgado por meio de recurso repetitivo, deve servir de orientação para os demais tribunais.
A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
A decisão ainda determina a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, atualizados pela Selic.
Os julgamentos da Justiça do Trabalho não estão limitados apenas às disputas entre empresas e ex-empregados