Mas de determinar quais créditos se submetem ao regime da recuperação e quais dela estão excluídos.
A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos.
Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a conclusão do julgamento do Supremo.
O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976.
O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos.